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Recolhimento Seletivo

O canil realiza o recolhimento seletivo de animais doentes, atropelados, expostos a maus tratos ou que tragam riscos à população, porém sem proprietários. O recolhimento seletivo contempla a lei estadual 12.916 de abril de 2008.

156Como Solicitar:

Se a solicitação não ferir a lei estadual 12.196, ela poderá ser feita através do telefone 156. Em caso de urgência (atropelamento ou sofrimento físico) através do 3427-2721 (segunda à sexta das 07:00h às 17:00h, sábado das 07:00h às 16:00, domingo e feriado das 07:00 às 12:00 h ).

Cão Comunitários: cao_comunitario

Lei estadual 12.916 de abril de 2008.

Artigo 4° - O recolhimento de animais observará procedimentos protetivos de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.

§ 1° - O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal.

§ 2° - Para efeitos desta lei considera-se "cão comunitário" aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido.

Confira a Lei na íntegra

 

Recolhimento de carcaça de animais mortos (cães e gatos)

Procedimento:

- Acondicione o animal em dois sacos plásticos

- Ligue para a empresa Silcon de recolhimento seletivo

 

19 (3884-1771) ou através do 156

O recolhimento é gratuito

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